Migalhas Quentes

Procon não pode multar estabelecimentos por cobrar preços diferentes para homens e mulheres

Decisão é da 7ª câmara Cível do TJ/RJ.

28/8/2018

A 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres.

Em 2017, a AssenRio - Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ACP contra o Procon e, na ocasião, conseguiu suspender a multa por meio de uma liminar.

O Procon argumentou, então, que o objetivo da norma técnica do Ministério da Justiça - que proíbe a diferenciação nos valores - é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres, além de combater a discriminação contra o sexo feminino.

O colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Rinaldi.

Informações: TJ/RJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A cobrança diferenciada entre homens e mulheres em casas noturnas: o machismo e a livre iniciativa

25/8/2017
Migalhas Quentes

Justiça de SP autoriza preços diferentes para homens e mulheres em baladas

2/8/2017

Notícias Mais Lidas

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024