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Área técnica do TCU entende que OAB deve prestar contas para o Tribunal

Para o diretor técnico, os conselhos profissionais estão submetidos ao escrutínio público e a OAB não merece tratamento diferente.

27/8/2018

O diretor da secretaria-Geral de Controle Externo do TCU apresentou parecer no qual defende que a OAB seja incluída como unidade prestadora de contas. A conclusão se deu após a Ordem apresentar seus argumentos em face de estudo realizado pela área técnica do Tribunal sobre prestação de contas do exercício de 2018 pela entidade.

Em maio deste ano, o TCU reabriu o debate sobre a obrigatoriedade de prestação de contas pela Ordem, determinando a realização de estudo técnico a fim de elaborar proposta de deliberação sobre a inclusão ou não da OAB como unidade prestadora de contas. A determinação se deu em processo administrativo sobre a prestação de contas do exercício de 2017 dos órgãos e entidades da administração pública Federal.

Diante do resultado do estudo, a OAB se manifestou argumentando que não é autarquia típica, ou seja, não integra a administração pública e tem como características a autonomia e independência. Também alegou que as anuidades da OAB são de natureza não tributária e privada.

Para o diretor técnico, a afirmação da OAB de que a pretensão do TCU, de exigir a prestação de contas tem como escopo atentar contra a autonomia e independência da OAB, é despropositada e até mesmo ofensiva.

"Por que razão exigir a prestação de contas de uma entidade, qualquer que seja ela, poderia atentar contra sua independência e autonomia? Independência e autonomia se exerce com postura e atitudes que demonstrem a lisura, retidão, integridade, correção, probidade e transparência. O STF, por exemplo, tem a sua independência e autonomia afastadas em razão de prestar contas ao TCU e respeitar a Lei de Acesso à Informação?"

De acordo com o diretor, não pode ser confundida independência e autonomia com superioridade e supremacia da OAB em relação às demais entidades públicas e em relação aos órgãos de controle com competência Constitucional para zelar pela boa aplicação dos recursos de natureza pública.

"Não se discute a relevância institucional da OAB, tampouco a sua função essencial à Justiça, apenas não pode ser confundida a independência e autonomia com superioridade e supremacia da OAB em relação às demais entidades públicas e em relação aos órgãos de controle com competência Constitucional para zelar pela boa aplicação dos recursos de natureza pública."

Assunto não é novidade

Em 2003, o ministro do Tribunal Walton Alencar Rodrigues, ao tratar de representações formuladas por Unidade Técnica do Tribunal e pelo MP junto à Corte de Contas, ambas versando sobre a submissão da OAB à jurisdição do TCU, levantou para debate importantes questões.

Na ocasião, o ministro Walton asseverou que a Ordem ostenta natureza autárquica, por desempenhar serviço público, a exemplo de todos os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. O ministro afirmou que não se tratava de interferência na atividade fim do órgão, mas sim fiscalização financeiro-orçamentária da entidade. Assim, o ministro defendeu que a sujeição da OAB ao dever de prestar contas decorre de sua específica natureza de autarquia.

O voto do ministro ocorreu na representação 1.765/03, que tinha como relator o ministro Augusto Sherman. Tanto o relator, como Walton Alencar Rodrigues e Humberto Souto votaram no sentido de que o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, estão obrigados a prestar contas ao TCU.

 

No entanto, os ministros Ubiratan Aguiar, Lincoln Magalhães da Rocha, Guilherme Palmeira, Adylson Mota e Marcos Vilaça divergiram e o que ficou decidido, à época, é que a OAB não está obrigada a prestar contas ao referido Tribunal. Vale lembrar que, atualmente, apenas os ministros Walton Alencar Rodrigues e Augusto Sherman fazem parte do Tribunal, este último como ministro substituto.

Veja a íntegra do documento.

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