A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de Praia Grande/SP a retirar inscrições bíblicas de um monumento em praça. Para colegiado, houve patrocínio a religião por parte do município.
A ACP foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA sob alegação de que as inscrições bíblicas no monumento, construído em praça denominada "Praça da Bíblia", foram feitas com recursos públicos, violando o disposto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.
O juízo da vara da Fazenda Pública de Praia Grande/SP, reconheceu a ilegitimidade ativa da ATEA para propor ACP ao entender que a atuação em juízo da associação se dá por representação, e não por substituição processual, dependendo de autorização expressa dos associados para ingressar com a demanda. Com isso, extinguiu a ação sem resolução do mérito.
Contra a decisão, a associação interpôs recurso no TJ/SP, sustentando que a demanda não trata de direito exclusivo de ateus e agnósticos, mas de violação ao patrimônio público, à laicidade do Estado e discriminação contra minorias religiosas.
Ao analisar o recurso, o relator na 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Marcelo Semer, considerou que o pedido versa atendimento a direito coletivo relativo à preservação do Estado laico, e não a direito individual homogêneo, o que atribui legitimidade à associação para propor a ação e dispensa a autorização expressa de seus associados.
Em relação ao mérito, o relator ponderou que, de fato, houve destinação religiosa para a construção da praça, tanto que seu nome é "Praça da Bíblia" e em seu obelisco constam inscrições que remetem especificamente ao cristianismo.
O desembargador considerou que o próprio prefeito e o secretário de obras públicas e habitação do município indicaram que a construção da praça foi destinada ao público cristão, o que infringe a laicidade do Estado.
"Muito embora não exista vedação para a frequência na praça, o que aliás seria de todo inviável, o local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo Município, é uma infração evidente à laicidade do Estado."
Com isso, votou por dar parcial provimento ao recurso da ATEA e determinar que o município de Praia Grande retire as inscrições bíblicas do monumento. O voto foi seguido por maioria do colegiado.
"Não se questione que o Estado laico não seja um Estado que deva reprimir as manifestações religiosas; apenas não deve subsidiá-las, posto que, se assim o fizesse, deveria fazer a todas as religiões, uma vez que é constitucionalmente proibida a escolha de uma só. O pluralismo e a liberdade de crença, portanto, nada tem de inconciliáveis. É certo que o país é, por tradição de maior presença cristã, coalhado de monumentos que fazem referência à religião. Mas o registro histórico de uma época em que Estado e religião se fundiam não justifica que construções expressamente vinculadas à religião continuem sendo feitas."
- Processo: 1004126-47.2016.8.26.0477
Confira a íntegra do acórdão.