Migalhas Quentes

Cancelada súmula do STJ sobre proibição de banco reter salário para adimplir mútuo comum

O verbete havia sido aprovado por unanimidade em fevereiro deste ano.

22/8/2018

A súmula 603 do STJ, aprovada pela 2ª seção da Corte em fevereiro deste ano, foi cancelada pelo colegiado. O verbete, que foi aprovado por unanimidade, dispunha:

É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

No início deste mês, contudo, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs na 4ª turma a afetação de um processo para a 2ª seção de modo a permitir que o colegiado rediscutisse ou cancelasse a súmula, após o mininistro Luis Felipe Salomão ponderar que a súmula acabou tendo uma redação "bastante infeliz" e passou a gerar problemas de interpretação.

 

Na sessão desta quarta-feira, 22, a 2ª seção discutiu a proposta. O ministro Luis Felipe Salomão explicou:

Há órgãos julgadores que vem entendendo que o enunciado simplesmente veda todo e qualquer desconto realizado em conta corrente, mesmo em conta que não é salário, mesmo que exista prévia e atual autorização concedida pelo correntista, quando na verdade, a teleologia da súmula foi no sentido de evitar retenção, que é meio de apropriação indevida daqueles valores. Ou seja, o banco, para saldar uma dívida, cheque especial ou de contrato de mútuo, invade a conta corrente do seu cliente e se apropria de valores. [...]

O que se está entendendo é que quando há inadimplência não se pode fazer esse desconto, o desconto passa a ser proibido pelo banco, o que fará com que haja encarecimento do custo do empréstimo, insegurança jurídica...

O ministro Bellizze ponderou: “O objetivo da Corte é unificar a jurisprudência, não parece hoje que unificamos bem. Seria o caso de voltar atrás. Pela confusão acho que a súmula deve ser revista.

Após debate entre os ministros sobre as nuances dos precedentes que originaram a súmula, a seção deliberou, à unanimidade, por cancelá-la.

O cancelamento ocorreu após manifestação oral do representante do parquet opinando favoravelmente à proposta feita.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Súmula 603, do STJ, representa um retrocesso na prestação jurisdicional

26/6/2018
Migalhas Quentes

STJ: Nova súmula veda ao banco reter salário para adimplir mútuo comum

22/2/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024