O STF vai definir se é possível o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos litígios com o ente público ao qual está vinculada. O plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
O caso dos autos teve origem em ação ajuizada por uma mulher, representada pela DPU, a fim de assegurar a realização ou o custeio de tratamento médico pelo Poder Público, em razão da gravidade do seu quadro clínico.
O juízo de 1ª instância garantiu o direito, responsabilizando por seu cumprimento da decisão, solidariamente, o município de São João de Meriti, o Estado do RJ e a União. No julgamento de apelação, o TRF da 2ª região afastou a condenação da União em honorários advocatícios.
A DPU alega que o afastamento da condenação da União ao pagamento de honorários é indevido, uma vez que o artigo 134, caput e parágrafos 2° e 3°, da CF, confere autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública.
Relevância da matéria
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a questão já foi discutida no RE 592.730, no qual o Supremo, embora tenha reconhecido o caráter constitucional da matéria, negou a repercussão geral por considerar ausente o requisito da relevância jurídica, econômica, social e política. No entanto, lembrou que a matéria foi analisada recentemente na AR 1.937, quando o plenário entendeu ser possível a condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU.
Além disso, o ministro destacou que as ECs 74/13 e 80/14, que asseguraram autonomia administrativa às Defensorias Públicas, representaram alteração relevante do quadro normativo, o que justifica nova análise da matéria.
“Deve-se viabilizar a rediscussão dessa questão, de modo a não engessar a jurisprudência à vista de novas necessidades ou de uma mudança de perspectiva com o passar do tempo.”
O relator reforçou ainda ser notório o fato de que a maior parte das Defensorias Públicas enfrenta problemas de estruturação de seus órgãos, situação que compromete sua atuação constitucional e que poderia ser atenuada com o recebimento de honorários.
“Essas circunstâncias tornam a matéria de evidente repercussão geral, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.”
Segundo Barroso, no julgamento de mérito do RE, o Supremo deverá responder à seguinte questão constitucional: saber se a proibição ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida por maioria, vencido o ministro Fachin.
- Processo: RE 1.140.005