O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu na última quinta-feira, 16, pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Abril.
Ao requerer a recuperação judicial no último dia 15, o grupo sustentou que a crise se deu em razão da expressiva queda das receitas de publicidade e das vendas por assinatura e nas bancas. As empresas afirmaram que os esforços da administração para a reestruturação do grupo, com redução do quadro de funcionários e o encerramento da publicação de vários títulos, resultaram em despesas que impactaram negativamente no fluxo de caixa das companhias, reduzindo seu capital de giro.
Ao analisar o pedido, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho entendeu que "a postergação do exame dos requisitos legais seria perniciosa à continuidade da atividade das recuperandas, além de gerar um custo adicional ao desenvolvimento regular do processo".
Com isso, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Abril e nomeou companhia de consultoria empresarial como administradora judicial do conglomerado.
O magistrado determinou que as empresas do grupo apresentem plano de recuperação judicial, listas de credores e relatórios de fluxo de caixa, e suspendeu ações e execuções em andamento contra as recuperandas, assim como o curso de prazos prescricionais, pelo prazo de 180 dias.
- Processo: 1084733-43.2018.8.26.0100
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