Migalhas Quentes

STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

A 3ª turma foi escolhida para começar a trabalhar com a nova ferramenta, batizada de e-Julg.

19/8/2018

Na próxima terça-feira, 21, o STJ dará início à primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais, conforme estabelecido no Regimento Interno.

A 3ª turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta tecnológica, batizada de e-Julg. De acordo com a SOJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores, Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, o nome foi escolhido para indicar que “o julgamento se dá em meio totalmente virtual”.

A inovação faz parte de um projeto estratégico desenvolvido na gestão da ministra Laurita Vaz, que envolveu representantes de gabinetes de ministros, da SOJ e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio de uma comissão formalmente instituída pela portaria 488/2017.

Segundo a presidente do STJ, “o projeto foi conduzido de maneira democrática e colaborativa, que pudesse traduzir a forma de trabalho dos ministros, gabinetes, órgãos julgadores e de todas as áreas envolvidas”.

Em 2016, o Regimento Interno do STJ foi modificado para abarcar os artigos 184-A a 184-H, que tratam do julgamento virtual. A intenção era conferir mais celeridade ao julgamento dos recursos e propiciar uma forma de trabalho mais eficiente.

Com o julgamento virtual, explica o secretário de TI, Rodrigo Almeida de Carvalho, “os ministros não precisam estar presencialmente numa sala para julgar embargos e agravos internos ou regimentais”, já que a ferramenta é disponibilizada via web, podendo ser acessada de qualquer computador, a qualquer hora.

Como funciona

Há um pedido de dia do relator para que os processos sejam colocados em pauta, obedecendo a cronograma previamente estabelecido. Essa pauta é publicada, e em cinco dias úteis os advogados, o MP e os defensores públicos poderão se manifestar. Transcorrido esse prazo, os ministros terão sete dias corridos para julgar toda a pauta. Logo depois, o resultado do julgamento será tornado público.

Rodrigo Carvalho ressalta que todos os servidores que vão trabalhar com o e-Julg, assim como os ministros, estão recebendo treinamento para utilizar a ferramenta. “Parte dessa ferramenta já é conhecida e utilizada, pois ela integra o Sistema Justiça. Mas existe uma parte completamente nova, que pode ser utilizada a partir do pedido de dia pelo gabinete”, explica.

Cláudia Beck destaca o avanço que a ferramenta vai proporcionar: “A grande inovação do e-Julg é possibilitar que as coordenadorias dos órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, sem prejuízo das suas atividades nas sessões presenciais.

Ela avalia que a atividade judicante será significativamente beneficiada: “Teremos um melhor aproveitamento das sessões presenciais, possibilitando ademais que os ministros possam exercer sua função judicante onde quer que se encontrem.”

A secretária dos Órgãos Julgadores também prevê um ganho expressivo na redução do tempo de publicação dos acórdãos, a qual “será muito mais rápida, uma vez que esse mecanismo possibilitará que ocorra de forma automática”. 

A coordenadora da 3ª turma, Maria Auxiliadora Ramalho da Rocha, considera que foi “muito feliz” a escolha do colegiado para inaugurar a experiência do julgamento virtual, “porque tanto os ministros quanto seus gabinetes são muito sintonizados, trabalhando de maneira bastante entrosada”.  

Justiça 2.0

O secretário de TI adianta que, após os primeiros julgamentos virtuais, a ferramenta estará disponível para implantação em outros órgãos julgadores, exceto os de direito criminal, conforme preceitua o Regimento Interno, de acordo com a sequência a ser estabelecida pela presidência do STJ e os presidentes dos colegiados.

Essa nova ferramenta já faz parte do projeto chamado Justiça 2.0. O nosso Sistema Justiça está sendo reconstruído módulo a módulo, em uma arquitetura completamente nova, para que tenhamos uma modernização completa do principal software utilizado no tribunal”, antecipa Rodrigo Carvalho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF institui julgamento de agravos e embargos por meio virtual

7/8/2016
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio: “Plenário virtual não é plenário, o sentido de colegiado é a troca de ideias”

4/7/2016
Pílulas

Caixão e vela preta

23/6/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024