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Decisões que garantiam benefícios a juízes com base em isonomia com MP são cassadas

A 2ª turma do STF também decidiu sobrestar os processos nas instâncias de origem, até que o plenário julgue a questão da isonomia entre as carreiras da magistratura e do parquet.

18/8/2018

A 2ª turma do STF deu provimento a agravos regimentais em nove reclamações em que a União questiona a concessão de benefícios a magistrados com base na isonomia constitucional com o Ministério Público. Com fundamento na súmula vinculante nº 37, os ministros cassaram as decisões proferidas pela Justiça Federal e determinaram a interrupção do pagamento dos benefícios.

Também de acordo com a decisão do colegiado, os processos devem ser sobrestados nas instâncias de origem, até que o Plenário do STF julgue a questão da isonomia entre as carreiras da magistratura e do parquet. O tema é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida – RE 1.059.466 (concessão de licença-prêmio ou indenização por sua não fruição) e RE 968.646 (equiparação do valor das diárias) – e de ADIn 4.822 na qual a OAB questiona a resolução 133/11 do CNJ e a resolução 311/11 do TJ/PE, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados.

As ações objeto das RCLs devem ficar sobrestadas até que haja decisão nesses processos, o que vier primeiro. Após o STF fixar tese sobre a tema, os juízos de origem deverão julgar novamente a causa, aplicando como parâmetro o entendimento da Corte.

Os benefícios são os seguintes: concessão de licença-prêmio (Rcls 27.860, 27.939, 28.098, 28.695, 28.698, 28.766, 28.832), concessão de ajuda de custo em razão de nomeação e de posse no cargo de juiz do Trabalho substituto (Rcl 26.468), pagamento de diárias (Rcls 28.574 e 28.767) e conversão do terço de férias em abono pecuniário (Rcl 29.006). Nove processos são de relatoria do ministro Toffoli, e dois do ministro Lewandowski.

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