Migalhas Quentes

Membro de grupo de WhatsApp é condenado por divulgar prints de conversa

Ele deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, para cada um dos oito integrantes do grupo.

17/8/2018

O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. Para o magistrado, como as mensagens foram trocadas em grupo privado, elas não poderiam ter sido divulgadas. Agora, o ex-diretor deve pagar R$ 5 mil, por danos morais, a cada um dos oito integrantes do grupo da conversa.

Um dos membros diretores do grupo de futebol ajuizou ação contra o ex-colega após ele ter exposto mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp. Na ação, o autor alegou que o requerido, mesmo após não mais fazer parte do referido grupo de WhatsApp, mantinha consigo o histórico das conversas, passando a atribuir publicidade às conversas.

Ao analisar o caso, o juiz James Macedo entendeu que houve abuso do direito de informar pela forma como foram divulgados os fatos, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Para o magistrado, as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, logo não poderiam ser divulgadas.

"Se, de um lado, o requerido, ao veicular prints das conversas trocadas em grupo de aplicativo de celular whatsapp possui a garantia da liberdade de expressão, de pensamento e de informação, asseguradas pelo art. 5°, IV e IX, em conjunto com art. 220, § 1°, da Constituição Federal, os autores, por outro lado, tem garantida a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem, além da consequente indenização por danos decorrentes da violação desses direitos, nos termos do art. 5°, V e X, também da Constituição Federal."

Assim, julgou procedente o pedido de um dos membros da diretoria do grupo e condenou o requerido ao pagamento de R$ 5 mil para cada um dos integrantes da conversa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Notificação de advogado no WhatsApp não basta para comprovar renúncia ao mandato

23/7/2018
Migalhas Quentes

Ofensa de funcionário a empresa em grupo do WhatsApp caracteriza justa causa

12/7/2018
Migalhas Quentes

Administradora de grupo de WhatsApp deve indenizar por não coibir ofensas

22/6/2018
Migalhas Quentes

Advogado ofendido em grupo de WhatsApp será indenizado

22/1/2018
Migalhas Quentes

Homem é condenado por difamar ex-namorada em grupos de WhatsApp

7/12/2017
Migalhas Quentes

Exclusão de grupo do Whatsapp não gera condenação

23/5/2017
Migalhas Quentes

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar

7/3/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024