Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Feitas as sustentações orais nesta quinta, ministros devem proferir seus votos na próxima sessão ordinária.

16/8/2018

O STF deverá retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento conjunto de dois processos que tratam da possibilidade de terceirização de atividades-fim. O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira, 16, com a leitura dos relatórios pelos ministros Barroso e Fux, relatores, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae. Pelo adiantado da hora, julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima sessão ordinária.

ADPF 324 foi ajuizada pela Abag -Associação Brasileira do Agronegócio visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada "em reiteradas decisões da JT", relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada hoje, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, afirmou que as decisões que restringem a terceirização com base na súmula 331 do TST afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

No RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, a Cenibra - Celulose Nipo Brasileira S/A questiona decisão do TST que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ACP ajuizada pelo MPT. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.

Sustentações orais

Em nome do Sitiextra - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, parte no recurso, o advogado Mauro de Azevedo Menezes defendeu a decisão do TST ressaltando dados que demonstram a relação entre terceirização, precarização e incidência de acidentes de trabalho.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na CF, e “não uma mercadoria”.

Além dos representantes das partes e da PGR, manifestaram-se na sessão de hoje diversos inscritos como amici curiae. Foram admitidos nessa condição pelos relatores a ABNT - Associação Brasileira de Telesserviços, representada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto; a Central Brasileira do Setor de Serviços, representada pelo advogado Flávio Henrique Unes Pereira; a CNI - Confederação Nacional da Indústria, representada pelo advogado Carlos Mário da Silva Velloso; a CUT - Central Única dos Trabalhadores e a NCST - Nova Central Sindical dos Trabalhadores, representadas pelo advogado José Eymard Loguércio; e a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho , representada pelo advogado Gustavo Peixeira Ramos.

Adiamento

As sustentações orais e exposições dos amici curiae ocuparam toda a primeira parte da sessão. Após o intervalo, em razão do adiantado da hora, o ministro Barroso propôs a suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária. Além de observar que os oradores trouxeram argumentos novos que merecem ser examinados, o relator da ADPF disse que seu voto é relativamente longo e que não haveria tempo de concluí-lo até o horário previsto para o encerramento da sessão, às 18h.

O ministro Fux, relator do RE, secundou a sugestão. “Poucas vezes vimos aqui uma gama de advogados sustentando com tanta profundidade temas tão complexos”, ressaltou. O ministro informou que seu voto também é longo e, com o adiamento, terá condições de sintetizá-lo para que o julgamento seja concluído na próxima sessão.

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