Migalhas Quentes

Para onde vai o dinheiro da Lava Jato?

Não há levantamento, número, extrato bancário ou prestação de contas à sociedade.

20/8/2018

Bilhões de reais arrecadados em acordos. Milhões recebidos em indenização. Milhares de reais em espécie apreendidos. As cifras que envolvem a operação Lava Jato são, de fato, impressionantes.

E muito embora a população esteja contente com o trabalho realizado pela Justiça Federal a fim de fazer cessar a corrupção, uma coisa ainda não se sabe: quanto foi arrecadado, e, o mais importante, para onde vai esse dinheiro todo?

Professor de Direito Penal da USP, Luciano Anderson de Souza explica que a “dinheirama” obtida fica sob responsabilidade do juiz. É dele o poder de determinar o destino da verba. Segundo o professor, as possibilidades para essa destinação são estabelecidas por normas do Código PenalCódigo de Processo Penal e lei de lavagem de dinheiro (9.613/98). Quer dizer, embora esteja nas mãos do magistrado, este não possui muita liberdade na opção, em razão de parâmetros já determinados por estas leis.

Segundo o professor, pode haver, por sua vez, mais "criatividade" por parte do juiz em casos de estabelecimento de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária, ou na celebração de acordos de colaboração.

"O que muitas vezes se vê na Lava Jato é que, uma vez recuperados valores, a Administração Pública anuncia destinações concretas, como dinheiro para escolas ou pagamentos de servidores em atraso."

Até a publicação desta matéria, os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas não se manifestaram sobre o montante arrecadado ou suas intenções de uso. Tanto na 13ª vara de Curitiba, quanto na 7ª vara do RJ, nos foi informado que, como os valores são obtidos individualmente em cada processo, não há um levantamento da quantia total obtida com a operação.

Os MPs estaduais têm uma estimativa do que deve ser arrecadado e um balanço sobre o que já foi gasto.

Verbas que vão e que vêm 

Segundo o Ministério Público do Paraná, 175 acordos de pessoas físicas e jurídicas, fechados em Curitiba e Brasília, pela JF/PR e o STF, devem gerar uma arrecadação, em multas e indenização, de R$ 11,5 bilhões. Já os valores de repatriação ultrapassam R$ 846 milhões. O parquet informa que esse total estimado, de R$ 12,3 bilhões, deve ser pago nos próximos anos. O que já foi liquidado é depositado em contas judiciais, e os valores só deixam de ser sigilosos quando há o trânsito em julgado dos processos.

Uma das possibilidades de destino é a própria Petrobras, considerada vítima dos crimes, a pedido do MP. Até o momento, foram autorizadas 11 devoluções à estatal, totalizando R$ 1,47 bilhão.

No Rio de Janeiro, a força tarefa da Lava Jato informa que apresentou, até o momento, 19 denúncias contra 95 pessoas pelos crimes de fraude em licitações, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica, evasão de divisas, crime contra a ordem econômica e embaraço à investigação de organização criminosa.

Foram realizadas 10 operações em conjunto com a PF e a Receita Federal. Segundo o MP, a estimativa de valores e bens bloqueados ou pagos em multas compensatórias de acordos de colaboração é de mais de R$ 1 bilhão: R$ 500 milhões relativos à Operação Calicute; R$ 250 milhões à Operação Eficiência; R$ 200 milhões à Operação Fatura Exposta e R$ 74 milhões em multas decorrentes de 11 acordos de colaboração já homologados.

Além disso, foram ressarcidos R$ 319 milhões desviados, o que possibilitou, em 21 de março de 2017, a devolução aos cofres do Estado do Rio de Janeiro de R$ 250 milhões recuperados do esquema. Com o valor, diz-se que foi realizado o pagamento a 147 mil aposentados e pensionistas que estavam com o 13º salário de 2016 atrasado.

A Justiça Federal também fez sua boa ação, autorizando o uso de R$ 17,9 milhões para reforma de escolas no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, foi assinado um termo de cooperação técnica entre a procuradoria do Rio, o MPF, o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. O acordo estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos. 

Caminhos possíveis

O professor Luciano Anderson explica que existem quatro institutos jurídicos relativos ao comprometimento de valores em matéria de condenações criminais, quais sejam, (i) a multa criminal, (ii) o perdimento de bens decorrentes do crime, (iii) a obrigação de reparação do dano e (iv) a pena de prestação pecuniária. No caso da Lava Jato, as três primeiras modalidades são as comumente verificadas. Todas devem ser estabelecidas pelo juiz da causa, na sentença condenatória, e são, depois, concretizadas pelo juiz da execução penal.

No caso da Lava Jato, há, como dito acima, valores obtidos por meio de acordos de colaboração homologados. Nestes casos, explicou o professor, têm-se visto com maior clareza e rapidez a destinação de valores, seja ao Estado, como tem ocorrido em regra no Rio de Janeiro, ou à Petrobras, como em Curitiba.

No caso das multas criminais, estabelecidas em sentenças transitadas em julgado, os valores são destinados ao Fundo Penitenciário Nacional. O professor também destacou que está em tramitação projeto de lei que objetiva a criação de um Fundo de Combate à Corrupção, que é o PLS 765/15.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024