Migalhas Quentes

STF envia trechos de delações da Odebrecht sobre Lula e Mantega para DF

Decisão é da 2ª turma, vencido o ministro Fachin.

14/8/2018

Por três votos a um, a 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 14, enviar para o TRE/DF e a JF/DF depoimentos de colaboradores da Odebrecht que tratam do ex-presidente Lula e do ex-ministro Guido Mantega, tirando-os das mãos do juiz Federal Sérgio Moro.

Ficou vencido o relator, ministro Fachin. O decano Celso de Mello não estava na sessão. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Toffoli. Os ministros deram provimento a agravos regimentais interpostos contra decisão do ministro Fachin na Pet 6.664, que havia determinado a remessa à JF/PR. 

Os depoimentos constantes da petição tratam da solicitação de vantagens indevidas como contrapartida da atuação de Mantega na aprovação das Medidas Provisórias 470/09, 472/09 e 613/13, e de sua intermediação em favor da empreiteira para a aquisição, pela Previ, do condomínio Parque da Cidade, em São Paulo. Após decidir pela remessa a Curitiba, Fachin acolheu pedido da defesa para alertar a JF/pR que fatos relacionados à intermediação envolvendo a Previ são objeto do Inq 4.430, em trâmite no STF. 

Na sessão de hoje, o relator votou pelo desprovimento dos agravos regimentais e pela manutenção de sua decisão monocrática. Já o ministro Toffoli votou pelo provimento dos agravos para determinar a remessa dos depoimentos de delação premiada à JF/DF.

O contexto dos autos demonstra que a narrativa dos colaboradores faz referência a supostos fatos ocorridos em São Paulo e em Brasília, que a princípio não se relacionam com ilícitos ocorridos no âmbito da Petrobras, alvo de apuração na Operação Lava-Jato, não se justificando, portanto, a competência do juízo de Curitiba.”

Ele lembrou da conclusão da Corte no julgamento dos agravos regimentais nos Inq 4.327 e 4.483, em dezembro de 2017, quando ficou definido que o núcleo político deveria ser processado na capital federal. Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Também por maioria de votos, a turma determinou a remessa de cópia dos termos de colaboração premiada do ex-executivo da Odebrecht Fernando Migliaccio da Silva ao TRE/DF. Os termos retratam pagamentos de valores não oficiais por parte do grupo para financiamento de campanhas eleitorais realizadas em Angola, na República Dominicana, no Panamá, na Venezuela, em El Salvador e no Brasil, neste caso referente ao pleito de 2014. De acordo com os autos, esses créditos eram registrados em planilhas denominadas “Italiano” e “Pós-Italiano”, referindo-se aos períodos em que o controle era exercido por Antônio Palocci Filho e por Guido Mantega, respectivamente.

 

Para o ministro Toffoli, que liderou a corrente vencedora, o tema tratado nos depoimentos atrai a competência da Justiça Eleitoral, como já decidiu a a turma no julgamento do agravo regimental na Pet 6.986, quando remeteu os termos de depoimentos de João Santana e Mônica Santana ao TRE/DF. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido.

Em abril, a turma já havia enviado para a JF/SP trechos das colaborações que tratavam do sítio em Atibaia/SP, prevalecendo na ocasião também a divergência do ministro Toffoli.

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