O juiz titular Carlos Alberto May, da VT de Alvorada/RS, condenou por má-fé um trabalhador que alegou ter desenvolvido moléstias de transtorno de adaptação - estado de desequilíbrio caracterizado por sintomas depressivos - enquanto trabalhava para uma empresa do ramo de borracha. Para o juiz, a doença alegada pelo trabalhador não tem nexo causal com o trabalho na empresa.
Na ação, o ex-empregado pediu a reintegração ao emprego, além do pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude de sua doença ocupacional. Ele alegou que, antes de trabalhar para a empresa, sua saúde se encontrava em perfeito estado, mas que meses após começar a trabalhar desenvolveu moléstias de transtorno de adaptação e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz Carlos May entendeu que o trabalhador não tem razão. O magistrado enfatizou a fala do perito médico que concluiu que o "transtorno de adaptação não possui qualquer relação com o trabalho desenvolvido na ré".
O julgador também afirmou que o autor foi desrespeitoso aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, uma vez que na inicial alegou que sua saúde se encontrava em perfeitas condições quando, na verdade, apresentava quadro de doença psiquiátrica antes de começar a laborar para a empresa, conforme aponta os atestados médicos trazidos aos autos.
Além de julgar improcedente o pedido do autor, o juiz o condenou por litigância de má-fé. Pela decisão, o trabalhador deve pagar multa em valor equivalente a 2% do valor dado à causa e indenização a título de honorários advocatícios. O benefício da justiça gratuita foi indeferido.
O escritório Monticelli & Pessoa Advogados Associados atuou em favor da empresa.
- Processo: 0021248-83.2016.5.04.0241
Veja a decisão.