O TRF da 3ª região deferiu liminar para suspender os efeitos da portaria 32/18 do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp. A norma determinava o aumento, para 20%, da alíquota incidente sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da Carteira de Previdência dos Advogados.
A decisão se deu em pedido de efeito suspensivo feito pela OAB/SP, pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e pela AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.
No último dia 27, o Ipesp publicou a portaria, que aumentou a valor da alíquota de 5% para 20%, com processamento imediato na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas. Contra a norma, a OAB/SP, a AASP e o IASP requereram, no TRF da 3ª região, a imediata suspensão da portaria, sustentando que ela é totalmente contrária à orientação do Conselho da Carteira de Previdência que já havia negado um pedido de aumento em fevereiro de 2018.
Ao analisar o caso, o TRF da 3ª região reafirmou a competência deliberativa do Conselho e determinou a suspensão da portaria, mantendo a alíquota em 5% do valor percebido pelos aposentados e pensionistas.
- Processo: 5017949-97.2018.4.03.0000
Informações: OAB/SP.
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