Carteira de Previdência dos Advogados 2/2/2009 Clito Fornaciari Júnior – escritório Clito Fornaciari Júnior – Advocacia "A bem lembrada observação do brilhante advogado Said Halah, a propósito de persistir a obrigação de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência dos Advogados, fornece sólido argumento no sentido da Fazenda Estadual ter assumido a responsabilidade pelas obrigações da Carteira, inclusive em relação aos advogados que não completaram o período de contribuições, pois, se está fartando-se com os bônus, terá que responder pelos ônus." Envie sua Migalha