Migalhas Quentes

Lula não será indenizado por reportagem sobre o tríplex na revista Veja

TJ/SP negou recurso do ex-presidente.

3/8/2018

Por unanimidade, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso do ex-presidente Lula, que pretendia reverter decisão de 1º grau e ser indenizado em R$ 100 por danos morais por publicação na revista Veja. A reportagem tratou da ação penal que discute a titularidade do tríplex no Guarujá.

Lula alegou que uma matéria veiculada na revista distorceu o conteúdo de seu depoimento, pois jamais teria atribuído à sua falecida esposa as condutas imputadas naquele processo, e que o objetivo seria estremecer sua reputação.

Relator do recurso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou em seu voto que, após confronto entre a matéria e o depoimento prestado, a conclusão é de que “não houve abuso no dever de informar ou qualquer deturpação do conteúdo do depoimento pela reportagem”. 

Segundo o magistrado, censurar veículo de imprensa pela circulação de matéria jornalística que não destoa dos fatos que retrata, mas somente produz um juízo crítico sobre eles, seria medida desproporcional, que “violaria preceitos constitucionais elementares para a mantença do estado democrático, quais sejam, o da liberdade de imprensa e da manifestação do pensamento”.

Também participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. 

Veja a íntegra da decisão

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