A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe divulgou nota de esclarecimento nesta quinta-feira, 2, sobre a ADIn 5.985, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR.
Na ação, a ANPR pede para que o STF autorize os procuradores e promotores de Justiça a ingressarem em partidos políticos e concorrerem a cargos em qualquer eleição sem que sejam obrigados a deixar o MP.
Na nota, a Ajufe afirma que, apesar de não requerer esse tratamento à magistratura, dirigentes das entidades que protocolaram o pedido têm citado juízes; e esclarece que "a demanda apresentada pela ANPR não atende aos interesses da magistratura Federal e da sociedade brasileira".
Confira a nota:
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidade nacional representativa de magistradas e magistrados federais, vem a público se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5985, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR. O pedido é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça aos Procuradores e Promotores o direito de ingressar em partidos políticos e concorrer a cargos em qualquer eleição sem ser obrigados a deixar o Ministério Público.
Apesar da referida Ação não requerer esse tratamento à magistratura, dirigentes da entidade que protocolaram o pedido têm citado os juízes. Diante disso, é necessário esclarecer:
I - a independência, a imparcialidade e a vitaliciedade judicial são valores fundantes do Estado Democrático de Direito e incompatíveis com o exercício da atividade politico-partidária;
II - a demanda apresentada pela ANPR não atende aos interesses da Magistratura Federal e da sociedade brasileira, que espera dos juízes o necessário distanciamento das paixões inerentes ao universo politico-partidário, como base para a correta e isenta prestação jurisdicional e equilibrada distribuição da justiça.
Brasília, 02 de agosto de 2018.
FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE