A SDC do TST fixou em R$ 10 mil o valor de causa arbitrado em R$ 1,35 milhão pelo TRT da 2ª Região.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Profissionais de Marketing, Empregados e Autônomos do Estado de São Paulo – Sindpromark contra uma empresa de serviços para redes sociais que realizou dispensa em massa de funcionários.
Na ação, o sindicato requer a reintegração dos empregados e argumentava que a dispensa foi feita sem que a empresa tenha adotado medidas impostas pela legislação vigente para minimizar o impacto da dispensa coletiva. Em conciliação, a companhia alegou ser inviável a reintegração, já que estava encerrando suas atividades no Brasil.
O TRT da 2ª região julgou improcedentes os pedidos do sindicato e aumentou o valor da causa, arbitrado inicialmente pela entidade em R$ 1 mil, para R$ 1,35 milhões. A majoração, de acordo com o Regional, tomou como base o pedido subsidiário de indenização de 12 vezes o valor do aviso-prévio.
Em recurso ordinário no TST, o sindicato alegou que, de acordo com o próprio TRT da 2ª região, a ação não tinha natureza condenatória, mas meramente declaratória. Argumentou ainda que, de acordo com o CPC, o valor da causa corresponderá ao valor do ato (no caso, a dispensa coletiva sem negociação prévia) e, na ação em que houver pedido subsidiário, ao valor do pedido principal.
A relatora do recurso na SDC do TST, ministra Dora Maria da Costa, observou que, em dissídios coletivos de natureza jurídica, que visam à interpretação de normas e nos quais a decisão é de natureza declaratória, a definição do valor da causa é tarefa de difícil concretização. "A principal função do valor dado à causa na inicial é servir de parâmetro para a determinação das custas processuais."
A ministra salientou que, "mesmo inexistindo critérios para sua fixação nas ações coletivas, a parte deve atribuir um valor certo, ainda que não tenha conteúdo imediatamente econômico".
No entanto, entendeu que o TRT da 2ª região, ao majorar o valor com base na mensuração do pedido indenizatório, violou o artigo 292, inciso VIII, do CPC. Com isso, reduziu o valor da causa para R$ 10 mil.
A decisão foi seguida à unanimidade pela SDC.
- Processo: 1001849-52.2016.5.02.0000