Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 9.193/17. A proposta, de autoria do deputado Federal Rodrigo Pacheco, determina que o estágio supervisionado de estudantes de Direito tenha duração de três anos.
A matéria altera o Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94 – para aumentar o tempo de estágio supervisionado, que passaria a ser realizado a partir do terceiro ano do curso de Direito.
Atualmente, o estágio supervisionado de estudantes de Direito tem início no quarto ano de curso, com duração de dois anos. Para o autor do PL 9.193/17, no terceiro ano da graduação, o estudante já se encontra em condições de exercer o estágio supervisionado.
"Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, mais bem preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o mercado de trabalho", afirma Pacheco.
O PL 9.193/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados.