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Proposta amplia tempo de estágio supervisionado de Direito para três anos

PL 9.193/17 tramita na Câmara dos Deputados; atualmente, estágio tem duração de dois anos.

30/7/2018

Tramita na Câmara dos Deputados, o PL 9.193/17. A proposta, de autoria do deputado Federal Rodrigo Pacheco, determina que o estágio supervisionado de estudantes de Direito tenha duração de três anos.

A matéria altera o Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94 – para aumentar o tempo de estágio supervisionado, que passaria a ser realizado a partir do terceiro ano do curso de Direito.

Atualmente, o estágio supervisionado de estudantes de Direito tem início no quarto ano de curso, com duração de dois anos. Para o autor do PL 9.193/17, no terceiro ano da graduação, o estudante já se encontra em condições de exercer o estágio supervisionado.

"Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, mais bem preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o mercado de trabalho", afirma Pacheco.

O PL 9.193/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados.

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