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Norma sobre aplicação do BacenJud ao processo do trabalho é questionada no STF

A ação foi proposta pela CNT - Confederação Nacional do Transporte

26/7/2018

A CNT - Confederação Nacional do Transporte propôs ADIn no STF que questiona norma do TST que estabelece a aplicação ao processo do trabalho dispositivo do CPC/15, o qual dispõe sobre a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico BacenJUD. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Conforme a ação, o art. 3º, inciso XIX, da IN 39/16 do TST determina a aplicação da sistemática do art. 854 do CPC/15 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que CLT, ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

"A CLT, que é a legislação de regência do Processo do Trabalho, ao dispor sobre os atos de constrição patrimonial aplicáveis às demandas trabalhistas, não previu a possibilidade de tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado existentes em instituições bancárias, de modo que, não cabe ao TST, por meio de IN editada por resolução, extrapolar os limites legais."

A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/16 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.

A autora da ADIn pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do referido dispositivo da IN, editada pela resolução 203/16. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.

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