Migalhas Quentes

Irmãos que cavaram sepultura do próprio pai serão indenizados

Havia apenas um funcionário no cemitério, que atende toda a população de Niterói/RJ.

28/7/2018

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou o município de Niterói ao pagamento de R$ 15 mil, a título de dano moral, para dois irmãos que tiveram de cavar a sepultura do próprio pai, em razão da ausência de funcionário responsável. Na decisão, o colegiado asseverou a responsabilidade objetiva do município.

Mais de 24 horas do falecimento do genitor, os irmãos não conseguiram realizar seu enterro uma vez que havia apenas um coveiro disponível para proceder aos serviços funerários do cemitério, o qual atende toda população da localidade. Na ação, alegaram que foi necessário cavar nova sepultura, momento em que, impulsionados pelo desgaste ocasionado pela demora do enterro, os próprios familiares do falecido realizaram a escavação da cova.

Em 1ª instância, o município foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral, sendo dividido igualmente entre os irmãos. Diante da sentença, os irmãos recorreram pugnando pela majoração do valor. Já o município pediu a reforma da sentença.

Ao analisar o processo, a desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, relatora, enfatizou a responsabilidade objetiva do município ao afirmar que "cabe ao ente prestar o serviço de sepultamento, em cemitérios de sua responsabilidade, de forma célere e adequada, o que não ocorreu in casu".

"Dessa feita, tendo em vista a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva, forçoso reconhecer a existência de falha na prestação do serviço, bem como o dever de indenizar os autores pelos danos causados."

A magistrada entendeu acertada a quantificação da indenização e manteve o valor de R$ 7,5 mil para cada demandante. O colegiado acompanhou o entendimento da relatora por unanimidade.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por transtorno em sepultamento de sua mãe

7/7/2018
Migalhas Quentes

ECT indenizará homem que perdeu enterro da filha por atraso em telegrama

27/9/2017
Migalhas Quentes

Irmãs que perderam enterro do pai por atraso em voo serão indenizadas pela Azul

2/4/2017
Migalhas Quentes

Preso impedido de ir ao enterro da filha por falta de escolta não será indenizado

16/4/2013
Migalhas Quentes

Homem será indenizado por uso indevido de seu jazigo

3/1/2013
Migalhas Quentes

STJ - Troca de cadáveres gera indenização

9/6/2010
Migalhas Quentes

Corpo enterrado em cova errada garante indenização à família

31/5/2006

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024