Estatuto de Roma
PL define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional
A Câmara analisa o PL 6830/06 (clique aqui), do deputado Orlando Fantazzini, que define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional (TPI), que tem competência para julgar esses crimes, nos termos do Estatuto de Roma. Esse estatuto define as regras de funcionamento da Corte Penal Internacional.
"Apesar da ratificação do Estatuto de Roma, ocorrida em 2002, o governo brasileiro deveria também já ter adaptado sua legislação interna à jurisdição internacional", opinou Fantazzini. Para ele, o projeto "alarga o comprometimento [do País] com os direitos humanos".
Tipos de crime
O projeto divide os crimes contra os direitos humanos da competência do TPI em crime de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
O crime de genocídio é, de acordo com a proposta, o extermínio de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso por meio de homicídio; de ofensa à integridade física grave de membros do grupo; de sujeição do grupo a condições de existência ou a tratamentos cruéis; de transferência forçada de crianças; de imposição de medidas destinadas a impedir a procriação ou os nascimentos no grupo.
Essas condutas serão punidas com reclusão de reclusão de <_st13a_metricconverter productid="12 a" w:st="on">12 a 30 anos. O ato de publicar e incita o genocídio estará sujeito a pena de <_st13a_metricconverter productid="5 a" w:st="on">5 a 12 anos de reclusão, segundo a proposta.
Os crimes contra humanidade se subdividem, no projeto, em homicídio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tudo isso no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. Esses crimes, pelo projeto, são punidos com pena de <_st13a_metricconverter productid="8 a" w:st="on">8 a 30 anos de reclusão.
Crimes de guerra
Já os crimes de guerra incluem: contra pessoas; com utilização de métodos de guerra proibidos; contra bens protegidos por insígnias ou emblemas distintivos; utilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos; contra a propriedade; e contra outros direitos. Essas transgressões são punidas com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
Cooperação
O projeto dispõe que a cooperação do Brasil com o TPI envolverá todos os atos necessários para a investigação, julgamento e aplicação de penas referentes aos crimes sob jurisdição do TPI. Atendidos os requisitos do Estatuto de Roma, o País deverá entregar criminosos que incorrerem nesse tipo de crime, ainda que sejam brasileiros.
Por fim, também de acordo com o projeto, a pena privativa de liberdade decidida pelo TPI poderá ser cumprida em território nacional, mas dependerá de celebração de acordo internacional.
Tramitação
O projeto, que está sujeito à análise do plenário por tratar de matéria penal, será previamente analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Propostas relacionadas:
- PL-6830/2006
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