Parece história de novela, mas não é: uma mulher que descobriu, durante o processo de divórcio, que o marido já era casado será indenizada por dano moral. A decisão é do juízo da vara Cível de Vitória/ES que fixou o valor em R$ 10 mil.
O casal celebrou a união nos EUA e, após 12 anos juntos, iniciaram o processo de divórcio. No trâmite, a mulher descobriu que o homem já era casado com outra pessoa.
O ex-marido alegou que o casamento ocorreu em cidade americana e que, portanto, qualquer dano que a mulher entenda ter sofrido, deveria ser reportado ao juízo competente no local em que se realizou o fato.
Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau constatou que o requerido teria se casado em 1970, requerendo em 1992 a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual. Explicou que a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo, ou seja: pessoas separadas não poderiam se casar novamente, até a oficialização do divórcio.
Nesse caso, a magistrada ressaltou que o requerido deveria ter trazido provas que confirmassem que sua separação judicial foi convertida em divórcio consensual antes da data do seu segundo casamento.
O caso tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/ES.