Migalhas Quentes

Editora não terá de indenizar por uso indevido de imagem do álbum da Copa

Magistrado considerou que editora apenas vendeu o espaço publicitário em que constava a foto do autor.

18/7/2018

A editora Panini não terá de indenizar criança por suposta utilização indevida de imagem no álbum de figurinhas da Copa de 2014. A decisão é do juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível da Comarca de São Paulo, ao considerar que a editora apenas vendeu o espaço publicitário a uma seguradora, não tendo responsabilidade sobre a imagem. A seguradora, por sua vez, terá de indenizar o autor em R$ 15 mil por danos morais.

O autor ajuizou ação de indenização contra uma agência de modelos, uma seguradora, uma agência publicitária e a editora Panini. Ele alegou a celebração de contrato com a seguradora para participação de campanha publicitária, na qual foram tiradas fotografias suas juntamente com o jogador de futebol Cafu. Posteriormente, as fotos teriam sido usadas no livro ilustrado da Panini sem sua autorização.

A editora, por sua vez, alegou ser parte passiva ilegítima, já que apenas teria atendido a pedido de inserção publicitária em seu livro ilustrado da Copa do Mundo de Futebol de 2014, de modo que a discussão sobre a utilização indevida de imagem não estaria em sua área de atuação. No mérito, pugnou pela decretação de improcedência da ação.

Ao analisar, o juiz deu razão à editora, considerando que não há qualquer responsabilidade da Panini sobre a imagem, porquanto apenas vendeu espaço para anúncio publicitário no álbum.

Entendeu, por sua vez, que a seguradora que contratou a publicidade, bem como a agência publicitária, são responsáveis pela divulgação da propaganda que exibiu a imagem do autor. Por contrato, a publicitária teria se obrigado a responder por eventuais processos de reparação de danos oriundos dos serviços prestados. A seguradora foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e a agência, ao ressarcimento dos danos suportados pela seguradora nos limites do contrato.

A Panini foi representada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

Veja a decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ação por uso de foto de jogador em álbum de figurinhas compete à JT

12/9/2011

Notícias Mais Lidas

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024