O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL ajuizou ADPF no Supremo na qual questiona duas leis dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns que vedam políticas de ensino com informações sobre gênero nas escolas. A relatoria da ação é do ministro Marco Aurélio, que, em decisão monocrática, requereu informações sobre as normas aos municípios.
Na ADPF, o PSOL afirma que a lei 2.985/17, do município de Petrolina, e a lei 4.432/17, do município de Garanhuns, invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Para o partido, ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referência à diversidade sexual, as normas municipais desrespeitam a lei 9.394/96 – lei de diretrizes e bases da educação nacional – e a lei 13.005/14, que dispõe sobre o plano nacional de educação.
O PSOL alega, na inicial, que a proibição da abordagem de tema educacional por via legislativa é incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático, já que a CF/88 adotou a concepção de educação como o preparo para o exercício da cidadania, do respeito à diversidade e do convívio em sociedade plural que contenha múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas.
O partido sustenta ainda que, ao retirar dos estudantes a possibilidade de se discutir sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais contribuem para a perpetuação da cultura de violência psicológica e física contra mulheres e a população LGBT do país, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária, previsto no artigo 3º, inciso I, da Constituição.
Informações
Em decisão monocrática, no último dia 20 de junho, o relator, ministro Marco Aurélio, solicitou informações aos prefeitos e às Câmaras municipais dos municípios de Petrolina e Garanhuns sobre as leis questionadas na ação. O ministro também requereu manifestação da AGU e o envio de parecer da PGR antes do julgamento definitivo da ADPF.
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Processo: ADPF 522