Migalhas Quentes

Justiça condena Citibank a transferir dinheiro de cliente no prazo de cinco dias, sob pena de multa

4/8/2006

 

Economias

 

Justiça condena Citibank a transferir dinheiro de cliente no prazo de cinco dias, sob pena de multa

 

A advogada Fernanda Elissa de Carvalho Awada, do Teixeira Fortes, Advogados Associados, obteve liminar favorável a um cliente, obrigando o Citibank a transferir a custódia de um título internacional para outro banco.

 

A situação é no mínimo inusitada. Em meados do ano 2000, o investidor foi convidado por representantes do Citibank a transferir suas economias do Brasil para os Estados Unidos da América. A partir daí nunca mais conseguiu reaver seu dinheiro. Um verdadeiro pesadelo para o cliente, cujo fim parece ter chegado ontem, com a decisão liminar da justiça.

 

Uma complexa rede de empresas do Citigroup, inclusive com sede <_st13a_personname productid="em Porto Rico" w:st="on">em Porto Rico, era o pretexto que impedia o resgate e a transferência do dinheiro. Como não era atendido, o investidor chegou a enviar três telegramas a representantes do Citibank solicitando expressamente a transferência. O primeiro pedido de resgate formal foi feito em agosto de 2005, mas não tendo sido atendido, o cliente pediu e obteve uma liminar da Justiça. Paradoxalmente, a pretexto de "segurar" o cliente, o Citibank não o atendia. Uma tática rasteira e inconcebível, diz o investidor. E como o dinheiro estava no exterior, em mãos de outra empresa do grupo Citigroup, com a qual o investidor jamais teve contato, as ordens eram simplesmente ignoradas, mesmo as formais.

 

Na liminar concedida ontem, o Juiz. Carlos Eduardo Prataviera, da 22ª. Vara Cível de São Paulo decidiu que "A custódia dos papéis de investimento do cliente deve ficar sob guarida da instituição financeira escolhida pelo investidor. No caso, fica evidente ter ocorrido quebra de confiança, que legitima o pedido de transferência, que até poderia ser imotivado. Por outro lado, a documentação juntada atesta que não é de hoje que se objetiva a transferência de forma administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, antecipam-se os efeitos da tutela, para que o réu providencie a transferência da custódia do título de renda fixa Brazil Fed Rep Global Bond à instituição financeira indicada, BankBoston International, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)".

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025