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TJ/PB aprova regulamentação de teletrabalho para servidores

Proposta foi apresentada em sessão no último dia 11 e segue parâmetros fixados pelo CNJ.

14/7/2018

No último dia 11, o pleno do TJ/PB aprovou, por maioria de votos, o projeto de resolução que regulamenta o teletrabalho de servidores da Justiça estadual. A proposta é de autoria da presidência do Tribunal.

De acordo com o texto, funcionários do TJ/PB poderão executar suas atividades profissionais em casa, de forma remota, de acordo com os parâmetros fixados pela resolução 227/16 do CNJ.

A matéria estabelece que o teletrabalho terá como gestor o magistrado ou diretor ao qual o servidor está ligado hierarquicamente no setor em que desempenha suas funções. O texto determina que serão fixadas metas de desempenho a serem cumpridas com relação à produção laboral dos servidores, cabendo aos gestores das unidades determinarem, entre os funcionários interessados, quem realizará suas atividades em regime de trabalho.

Segundo o texto, a fixação de metas de desempenho deve ser alinhada ao plano estratégico e ao plano de trabalho individual para cada servidor indicado, devendo o funcionário apresentar, no mínimo, 15% de sua média de produtividade, enquanto realiza o serviço por teletrabalho.

Ainda de acordo com a proposta, cada unidade Judiciária poderá designar até 30% de seus servidores para a realização de teletrabalho. As unidades que adotarem o regime de teletrabalho misto poderão majorar, excepcionalmente, este número para 50% dos funcionários.

A sessão de votação da proposta foi iniciada com o voto-vista do desembargador João Alves da Silva, que rejeitou integralmente o projeto e defendeu a formação de uma comissão para realizar uma análise pormenorizada da matéria.

No entanto, a maioria dos magistrados presentes votou conforme o relator da matéria, desembargador João Benedito, vice-presidente da Corte. De acordo com ele, a proposta de resolução tramitou regularmente, tendo, inclusive, sido encaminhada aos gabinetes dos desembargadores para análise e, caso fosse necessário, para a apresentação de emendas. Mas, nenhuma proposta de alterações foi apresentada.

Informações: TJ/PB.

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