O juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª vara de Natal/RN, condenou o empresário Flávio Rocha pelo crime de injúria praticado contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho. De acordo com a decisão, a injúria teria ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do empresário nas redes sociais. Ele deverá pagar aproximadamente R$ 93 mil de multa e R$ 60 mil por danos morais.
No ano passado, o empresário, então presidente da Riachuelo, utilizou suas redes sociais para convocar manifestação em frente ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Em postagem direcionada à procuradora, ele apontou suposta perseguição contra sua companhia e utilizou expressões pejorativas como “louca”, "perseguidora" e “#exterminadoradeempregos”, atribuindo-as à Procuradora Regional do Trabalho, em razão do exercício de sua função.
Após a repercussão, Flávio se desculpou pelas redes e afirmou que, ao defender os interesses da Guararapes Confecção, não quis atingir a honra da procuradora. “Se fui enfático nas críticas foi porque o que está em jogo é o emprego de milhares de pessoas.”
Na sentença, o magistrado frisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. Essa insatisfação, todavia, segundo ele, “de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais.”
O MPF também acusou o empresário de calunia e coação, ambos afastados pelo juiz. De acordo com o magistrado, a expressão de insatisfação com a atuação de determinado agente público, mesmo que descortês ou grosseira, não caracteriza o crime de calúnia, senão quando efetivamente demonstrado o propósito direto e específico de imputar-lhe falsamente a prática de atos de abuso de autoridade.
Para o magistrado, quando Flávio afirmou ter “tomado conhecimento que a Procuradora Regional pautava a imprensa com injúrias contra si”, ele empregou o termo “injúrias” longe do sentido técnico jurídico da imputação de crime contra a honra, e sem a elementar do tipo “falsamente”, notadamente por transmitir fato que tomou ciência através de terceiros, “situação que afasta o animus necessário à tipificação do crime de calúnia”.
“A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo.”
O advogado Marcellus Ferreira Pinto, do Nelson Wilians & Advogados Associados, informa que irá recorrer para que o TRF da 5ª região anule a sentença. O empresário e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Rocha, já foi absolvido das principais acusações feitas pela autora, tendo a decisão se limitado a fixar indenização e multa. A sentença em nada interfere em sua pré-candidatura. A defesa reitera que segue confiante na Justiça.
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Processo: 0809937-49.2017.4.05.8400
Veja a íntegra da decisão.