Primeira parcial
Candidatos devem prestar contas ao TRE até 6 de agosto
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão realizar prestação parcial de contas ao TRE no dia 6 de agosto. A obrigação, novidade trazida pela lei 11.300/06 (clique aqui), busca maior transparência nos gastos e arrecadações referentes às campanhas eleitorais. A lei determina duas prestações parciais durante o período eleitoral.
Nessa primeira parcial, os dados que serão apresentados se resumem ao total de receitas arrecadadas e de gastos efetuados por tipo de despesas (publicidade, mão-de-obra, etc.) até o dia 30 de julho, no mínimo. Os doadores não serão especificados nesse momento.
Os obrigados deverão trazer um disquete com as informações gravadas no SPCex, sistema desenvolvido para receber os dados. O disquete deverá ser validado pelo Tribunal, que então encaminhará as informações ao TSE para disponibilização das contas dos candidatos no site www.tse.gov.br.
A segunda prestação de contas parcial deverá ocorrer em 6 de setembro, somente com os saldos de despesas e receitas ocorridas até o dia 30 de agosto, cumulativo com os dados fornecidos anteriormente.
O prazo para a prestação de contas definitiva, que já ocorria em eleições anteriores, é 31 de outubro. Na última prestação, os candidatos e partidos deverão informar todas as receitas e gastos ocorridos durante a campanha, incluindo os nomes dos respectivos doadores.
O Tribunal enviou ofício aos partidos solicitando a antecipação da entrega dos disquetes para o período de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="3 a">3 a 5 de agosto, prevendo impossibilidade de disponibilizar os dados ao TSE na data marcada, devido ao elevado número de registros no Estado de São Paulo, cerca de 3 mil. Com essa quantidade de registros, serão inúmeros os disquetes que serão validados e, se os partidos trouxerem somente no dia 6 de agosto, a expectativa é de que haja atraso na disponibilidade dos dados no site do TSE.
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