A juíza Federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12ª vara Federal de Curitiba/PR, julgou improcedentes pedidos de concessão de entrevistas com o ex-presidente Lula à imprensa. No despacho, a magistrada afirmou que Lula se encontra inelegível.
Consta nos autos que sites de notícias e emissoras de televisão solicitaram autorização para entrevistarem o ex-presidente, requerendo permissão para entrada de equipe técnica e equipamentos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente se encontra preso desde abril.
O MPF se manifestou pelo indeferimento do requerimento, afirmando que o pedido de concessão de entrevistas pelo ex-presidente, "além de importuno, não encontra fundamento constitucional e legal". Já a defesa de Lula sustentou que o pedido deveria ser deferido em razão da preservação dos direitos políticos do preso e pelo fato de o ex-presidente ser candidato à presidência da República, "devendo receber tratamento compatível com essa situação".
Ao analisar o caso, a juíza Carolina Moura Lebbos considerou que, em virtude do cumprimento de pena por Lula, e evidente a inviabilidade do pedido, "por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas".
A magistrada pontuou que, neste caso, "não se trata de obstar a liberdade de imprensa. Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena".
Inelegibilidade
A julgadora ponderou que a lei complementar 64/90, com a redação dada pela lei complementar 135/10, dispôs expressamente que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e entendeu que o ex-presidente se encontra inelegível, apenas se autodeclarando na condição de candidato.
"Por fim, no atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de "pré-candidato", pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena."
Ao assentar que, "em tal contexto, não se pode extrair a utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais", indeferiu os pedidos de autorização para concessão de entrevistas do ex-presidente à imprensa.
"Nesse quadro, sob a ótica da execução penal, sequer se mostra juridicamente razoável a autorização pretendida, em exceção às regras de cumprimento da pena e com necessário incremento de recursos logísticos e de segurança. Prevalece o interesse público inerente à estrita observância do regime próprio da sanção penal."
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Processo: 5014411-33.2018.4.04.7000
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