A PGR encaminhou ao STJ no final da noite de domingo, 8, documento em que defende a competência da Corte para apreciação de HC do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, caso tenha sido apresentado pela defesa de acordo com as normas legais vigentes.
A providência foi tomada de forma paralela ao acompanhamento da atuação do procurador regional da República José Osmar Pumes perante o TRF da 4ª região. Ao acolher os dois recursos apresentados por Pumes, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, e o presidente do TRF, desembargador Thompson Flores, mantiveram a ordem de prisão do ex- presidente.
No pedido feito ao STJ, o procurador-Geral da República em exercício no plantão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª turma do TRF4 e não pelo juiz Federal Sérgio Moro, que apenas a cumpriu, de modo que o habeas corpus cabível, se corretamente feito, é da competência do STJ. Caso contrário, é um documento inválido.
De acordo com ele, não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz federal neste caso, porque ele agiu como executor da decisão da 8ª Turma do TRF4, a única suscetível a recurso processual no momento. Além disso, defendeu que o desembargador federal plantonista não tem atribuição para expedir liminar em HC contra decisão colegiada do próprio TRF4, pois esta atribuição é do STJ.
No pedido encaminhado ao STJ, também houve manifestação para que - diante da existência de ordens judiciais contraditórias - a Polícia Federal não executasse os mandados judiciais que concediam liberdade ao ex-presidente. “O MPF pleiteia à Excelentíssima Presidente do Superior Tribunal de Justiça, em medida de menor intervenção e cautela suficiente, a maiori, ad minus, que se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça."
Com a decisão do presidente do TRF4, Thompson Flores, que afirma inexistir atribuição do plantonista, a presidente do STJ deve decidir sobre a competência da Corte Superior para apreciação dos pedidos de habeas corpus de Lula, tal como feitos pela defesa.
Segurança jurídica
De acordo com a PGR, toda a movimentação processual envolvendo os desdobramentos do HC apresentado em favor do ex-presidente Lula foram acompanhados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que manifestou preocupação em relação a medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual vigente, que define com clareza a competência judicial.
A PGR voltou a defender o início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância - caso do ex-presidente - como forma de garantir a credibilidade do sistema de justiça e reduzir a sensação de impunidade, presente em boa parte da população. Lembrou que a execução da pena, nesta específica situação, observa a exigência constitucional do duplo grau de jurisdição e, por isso, afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais.
Raquel Dodge destaca ainda que o sistema jurídico nacional tem regras próprias de competência e os instrumentos processuais adequados para garanti-las. “O que fez o MPF neste domingo, perante o TRF, em Porto Alegre, e no STJ, em Brasília, são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça", enfatiza Raquel Dodge.
Veja a íntegra do parecer.