Migalhas Quentes

PEC da previdência pode tramitar durante intervenção Federal

Para o ministro Dias Toffoli, o que a CF veda é a aprovação de emenda durante intervenção.

6/7/2018

O ministro Dias Toffoli negou pedido de parlamentares que buscavam proibir a tramitação da reforma da previdência em razão da intervenção Federal decretada no Rio de Janeiro. Na decisão, Toffoli explicou que a CF veda a aprovação de emenda constitucional na vigência de intervenção, mas não proíbe expressamente a tramitação de PECs no mesmo período.

O pedido foi feito pelo deputado Federal Arnaldo Faria de Sá e o senador Paulo Paim. Os parlamentarem sustentaram que Michel Temer e Rodrigo Maia falaram sobre a possibilidade de revogar a intervenção no Rio para aprovar as mudanças na previdência propostas na PEC 287/16.

Para os parlamentares, essas manifestações burlariam a proibição de emendar a Constituição na vigência de intervenção Federal e de colocar termo à intervenção Federal antes dos motivos que a originaram. Segundo eles, não apenas a aprovação da emenda, mas qualquer tramitação relacionada a projetos de emendas à Constituição estaria impedida enquanto não cessados os motivos que ensejaram a intervenção.

Ao analisar o MS, Toffoli afirmou que o art. 61, §1º, da CF/88 contém clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção Federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de PEC no mesmo período. Para ele, é certo que fiquem suspensos todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas.

"Trata-se de limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador, diante da anormalidade das citadas situações, que deve, portanto, se restringir ao alcance atribuído pelo próprio texto constitucional, não sendo dado ao intérprete lhe conferir maior extensão."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

IAB manifesta preocupação com intervenção Federal no Rio

24/2/2018
Migalhas Quentes

OAB repudia uso de mandados coletivos durante intervenção Federal no RJ

20/2/2018
Migalhas Quentes

Intervenção branca: RJ tem atuação das Forças Armadas desde a década de 90

20/2/2018
Migalhas de Peso

Tramitação das propostas de emendas constitucionais na vigência da intervenção Federal no RJ

16/2/2018
Migalhas Quentes

Decretada intervenção Federal no RJ

16/2/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024