A 14ª edição ocorre sob a vigência do novo CPC – lei 13.105/15 – em vigor desde 17/03/2016, já com alterações promovidas pela lei 13.256/16. Sem embargo, a normação básica em matéria de ação civil pública – lei 7.347/85 e alterações subsequentes – segue em plena vigência, enquanto lei especial, suplementada, sendo o caso, pelo CPC, a teor do disposto no 2º art. 1.046 deste último: "Permanecem em vigor as disposições iniciais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais de aplicará supletivamente este Código", diretriz que se afina com o previsto no art. 19 da lei 7.347/85.
A ação civil pública segue sendo o instrumento basilar da jurisdição coletiva, entendida esta como aquela vocacionada à resolução dos conflitos de largo espectro, portados em juízo por certos co-legitimados ativos credenciados por critério de representação adequada, envolvendo interesses atinentes a sujeitos indeterminados, tendo por objetivo bem jurídico indivisível (interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos), sendo propícia à agregação de uma coisa julgada de eficácia expandida: erga omnes ou ao menos ultra partes.
Na presente reedição buscamos colacionar, na medida do possível, os subsídios doutrinários que se vão veiculando sobre o novo CPC.
Sobre o autor:
Rodolfo De Camargo Mancuso é professor-associado III junto ao Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP. Procurador aposentado em SP.
__________
Ganhador:
-
André Ferraz de Assis Pinto, analista jurídico do MP/SP, de Marília