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Brasil é condenado por não investigar tortura e morte de Vladimir Herzog

Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a morte e tortura de Herzog constituiu grave violação de direitos humanos.

5/7/2018

A Corte Interamericana de Direitos Humanos – CorteIDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Para a Corte, os fatos ocorridos contra o jornalista devem ser considerados como um crime contra a humanidade.

Pela decisão, o Estado é responsável pela violação ao direito de "conhecer a verdade e a integridade pessoal" em prejuízo dos parentes de Herzog.

O tribunal ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog. Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.

A CIDH exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

Sobre a lei da anistia, em que o Estado entendeu como um obstáculo para a investigação, a CIDH concluiu que se não pode invocar a existência da figura da prescrição ou da lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para se escusar de seu dever de investigar e punir os responsáveis.

Caso

Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo. Ele foi preso, interrogado, torturado e morto. Herzog foi declarado morto em consequência de "suicídio", versão contestada pela família do jornalista e também no processo.

O processo ressalta que, na época, o Brasil vivia em plena ditatura e havia ataques contra a população civil considerada "opositora" à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.

Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o MP/SP pediu a abertura de uma investigação policial, mas o TJ/SP considerou que a lei de anistia era um obstáculo para investigar.

Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.

Veja a decisão.

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