O juiz do Trabalho Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª vara do Trabalho de SP, fixou indenização por dano moral para um transexual que era constantemente chamado por seu nome civil pela chefe.
O magistrado, considerando o teor da prova oral, concluiu que o reclamante experimentou as situações relacionadas ao assédio moral, especialmente após externar a sua transexualidade.
“Em que pese não dar maiores detalhes do processo, o preposto da reclamada reconheceu em depoimento pessoal que a empresa já foi chamada a prestar esclarecimentos em relação a possíveis hipóteses de discriminação e homofobia, sendo o reclamante, inclusive, um desses casos. “
Conforme o julgador, o fato de a chefe expor o reclamante perante os demais funcionários da ré, chamando-o, repetidamente, pelo nome civil em reuniões abertas, feedbacks e prelações, sem que houvesse justificativa convincente para isso, constitui assédio moral de cunho discriminatório.
“Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.”
Como o trabalhador era submetido reiteradamente a tratamento desrespeitoso e constrangedor no ambiente de trabalho, o juiz entendeu que se tornou insustentável sua manutenção no emprego, motivo pelo qual reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O valor da indenização por dano moral fixado foi de R$ 14 mil.
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Processo: 1000818-27.2016.5.02.0087