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Liberdade de manifestação

Transexual será indenizada por ofensa em programa de humor

Para o julgador do caso, situação envolve a ponderação sobre os limites da atividade humorística.

Da Redação

domingo, 22 de abril de 2018

Atualizado em 18 de abril de 2018 11:04

Uma mulher transexual que foi ofendida em programa radialístico de humor será indenizada por dano moral. A decisão é da 45ª vara Cível de SP, que fixou o quantum indenizatório em R$ 15 mil.

A autora alegou que os locutores se referiram a ela de forma pejorativa, com foco em sua transexualidade. A rádio, por sua vez, argumentou que não teve relação com o que foi dito no ar, pois não criou as falas e nem pediu que o assunto fosse abordado. Também afirmou que "o pleno exercício do humor (...) é albergado pela liberdade de manifestação do pensamento".

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a situação envolve "a ponderação sobre os limites da atividade humorística, como manifestação do pensamento e atividade artística, em relação à dignidade da pessoa humana transexual".

"Por este prisma, tais palavras ofensivas e pejorativas - longe de qualquer interesse público quanto às preferências/opções sexuais da pessoa humana - falam per se e deixam solarmente claros o excesso e a violação objetiva a certos atributos da personalidade da autora, quadro a caracterizar o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais."

Para o juiz, a atuação dos humoristas, patrocinados pela rádio, ultrapassou as fronteiras do regular/legítimo e alçou contornos do abuso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP

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