O ministro Agra Belmonte, do TST, indeferiu pedido de efeito suspensivo em que o Fluminense buscava barrar HC concedido pela Corte ao jogador Gustavo Scarpa. Com a decisão, o atleta segue livre para contratar com outro clube.
Scarpa buscou a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Fluminense, time do RJ, em virtude do atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem. Liminarmente, o pedido foi deferido pelo relator, ministro Agra Belmonte. Para o ministro, manter o atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora atenta contra os princípios da boa-fé e da liberdade de trabalho.
O time, então, ingressou com medida cautelar objetivando a suspensão do HC, para que não produzisse efeitos até julgamento do mérito.
Ao analisar o pedido, por sua vez, o relator destacou que, pela decisão agravada, restou incontroversa mora contumaz do clube para com o atleta em verbas relativas ao ano de 2017, após renovação do contrato de trabalho. “Portanto, inexiste suporte legal para que o atleta permaneça vinculado a um contrato de trabalho cuja incontroversa mora contumaz autoriza a imediata rescisão, a teor do que expressamente dispõe o art. 31 da lei 9.615/98 (lei Pelé)."
O relator também destacou que o atleta profissional tem, com base na liberdade de exercício profissional, o direito de ser transferido para outro time. Assim, decidiu por manter a liminar anterior, indeferindo o efeito suspensivo.
A defesa do jogador é patrocinada pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados.
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Processo: 1000462-85.2018.5.00.0000
Veja a decisão.
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