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Instituições de ensino não precisam apresentar ao MEC certidões de regularidade fiscal

Tal exigência caracteriza meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, de acordo com decisão.

28/6/2018

O juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 5ª vara Cível Federal de SP, deferiu tutela de urgência para afastar exigências fixadas pelo decreto 9.235/17, que impõem a obrigação de apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal nos processos de credenciamento e recredenciamento de IES, perante o MEC.

A concessão atendeu a pedido do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP (SEMESP). Para o magistrado, exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal para credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior extrapola os limites de seu poder regulamentar e cria requisito não previsto em lei.

“Ademais, tal exigência caracteriza meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, visto que a Fazenda Pública possui outros instrumentos para cobrança de seus créditos tributários.”

O juiz determinou ainda o imediato prosseguimento dos processos de cadastramento ou recadastramento das instituições de ensino superior associadas ao sindicato autor que se encontrem sobrestados perante o MEC, em razão da exigência.

O sindicato é representado no caso pelo escritório Covac – Sociedade de Advogados, que já havia obtido, em 2006, também em favor do Semesp, decisão que suspendia a mesma obrigatoriedade fixada pelo decreto 5.773/06. “Entretanto, com a edição do decreto 9.235/17, novamente a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) passou a exigir a comprovação das referidas certidões de regularidade fiscal, obrigando o ajuizamento de nova demanda, pelo Semesp, com o intuito de salvaguardar os interesses de todos os seus associados”, explica o sócio da Covac, Sérgio Henrique Cabral Sant’Ana.

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