Migalhas Quentes

Decisão que condenou Petrobras a pagar reflexos de horas extras no repouso é restabelecida

Recurso da empresa não atendeu requisito de indicação de trecho que consubstancia prequestionamento da controvérsia.

28/6/2018

Nesta quinta-feira, 28, a SDI-1 do TST restabeleceu acórdão que condenou a Petrobras a pagar as diferenciais salarias decorrentes dos reflexos das horas extras no repouso, previsto no art. 3º, V, da lei 5.811/72 a um trabalhador.

Os embargos foram opostos contra decisão da 6ª turma do TST, que proveu recurso da reclamada para excluir o pagamento das diferenças. O embargante, contudo, alega que o recurso de revista da Petrobras não atendeu o requisito do artigo 896, §1º-A, da CLT.

Relator dos embargos na SDI, o ministro Alberto Luiz Bresciani destacou em seu voto que, além da parte ter transcrito integralmente o capítulo do acordão regional, ela não fez nenhum destaque, não indicado assim o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.

Desta forma, o ministro votou por restabelecer o acórdão do Tribunal Regional, que condenou a Petrobras ao pagamento, e foi acompanhado por unanimidade pela SDI-1.


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