Os ânimos estavam acirrados na manhã desta terça-feira, 26, no anexo B do STF. Na sessão extraordinária da 2ª turma, com julgamentos polêmicos, os ministros Toffoli e Fachin, por divergências de posicionamento, debateram de forma mais dura do que o usual.
Nesta manhã, a turma trancou ação penal contra o deputado Fernando Capez e garantiu a liberdade de João Cláudio Genu, José Dirceu e Milton Lyra; também considerou ilegal busca e apreensão na casa da senadora Gleisi Hoffmann. Nos casos, o ministro Fachin ficou vencido.
A primeira divergência foi no caso de Capez: o relator, ministro Gilmar, superando o óbice da súmula 691 alegado pelo parquet, concedeu a ordem para trancar a ação penal no TJ/SP contra o deputado.
Fachin divergiu, votando pelo não cabimento, embora reconhecendo que era um “hard case”. Toffoli asseverou, ao seguir Gilmar: “Duvido que exista um juiz neste Tribunal que já não tenha proferido voto superando a súmula 691.” E completou adiante: “Isso para mim não é hard case, é bastante simples.”
O debate esquentou no julgamento de duas reclamações, que tratavam da prisão preventiva de Paulo Bernardo, marido de Gleisi Hoffmann, e de ordem de busca e apreensão contra Bernardo – ordem essa que abrangeu todos os documentos encontrados na casa da senadora.
Toffoli, relator das reclamações, concedeu ordem de HC de ofício para ratificar decisão anterior que revogou a prisão preventiva de Paulo Bernardo; e invalidou a ordem de busca no domicílio funcional da senadora Gleisi, reconhecendo a ilicitude das provas ali obtidas.
Mais uma vez divergindo, Fachin argumentou no voto que o mandado de busca e apreensão não era contra pessoa com foro por prerrogativa de função e que, ademais, não há foro “por espaço físico”. Neste momento, o ministro Lewandowski criticou duramente a ordem do juízo de 1º grau, no que foi acompanhado por Toffoli.
No julgamento do caso de Genu, o ministro Fachin ficou contrariado com a proposta de Toffoli de conceder a cautelar para Genu, assegurando a liberdade, após o seu pedido de vista. Pediu, inclusive, que ficasse registrado em ata que a cautelar foi após o pedido – ao que Toffoli respondeu que havia precedentes do plenário quanto a isso.
Em seguida, foi chamado o caso de José Dirceu, e também por reconhecer a plausibilidade do recurso interposto contra a decisão do TRF-4, Toffoli propôs a concessão de ofício da ordem. Fachin não gostou nada e resolveu ler seu voto, no trecho em que considerou que a cautelar contraria decisão do Supremo. Irritado, Toffoli reforçou: “Não estou contrariando o plenário, porque fundamentei [a decisão] na plausibilidade [dos recursos].
No meio da discussão, Lewandowski destacou, fazendo eco ao que defende o ministro Marco Aurélio, que “urge o julgamento das ADCs 43 e 44”. Fachin manteve o pedido de vista e indeferiu a cautelar proposta por Toffoli; este, por sua vez, decidiu ler trechos de seu voto. Fachin retrucou que “cada um sabe a mirada que lhe pertence”, e Toffoli respondeu: “ V. Exa. está colocando no meu voto palavras que não existem.”
Toffoli manteve a concessão da ordem a Dirceu, e foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski.