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Mulher agredida ao rejeitar cantada em festival de música será indenizada

Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS, que julgou recurso sobre caso ocorrido em 2009.

20/6/2018

Uma mulher agredida após recusar cantada durante um festival de música será indenizada por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

Consta dos autos que, em 2009, a mulher foi a um festival de música acompanhada do namorado e de amigas. Durante o evento, se dirigiu, junto com uma amiga, até a praça de alimentação onde um rapaz passou a assediá-la. A mulher recusou a cantada e o rapaz a agrediu, dando-lhe um soco no olho. Após o ocorrido, o menor foi abordado pelo namorado da mulher agredida e por seguranças e levado à delegacia.

De acordo com os autos, a agredida teve de arcar com medicações e consultas médicas em decorrência da lesão. Em razão disso, ela ingressou na Justiça contra os pais do agressor, menor de idade à época da ocorrência, requerendo indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, o rapaz alegou ter sido agredido com tapas no rosto pela mulher e que, em virtude disso, revidou a agressão.

Em 1º grau, os pedidos da autora foram julgados improcedentes pelo juízo da comarca de São Sebastião do Caí. Contra a decisão, ela interpôs recurso no TJ/RS.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 9ª câmara Cível, salientou que o réu não fez referência às agressões que teria sofrido pela autora em seu depoimento à polícia. "Mesmo que tenha ocorrido discussão entre as partes inicialmente, entendo que a situação restou gerada pelo requerido que agiu desproporcionalmente e em excesso", pontuou o magistrado, afastando a possibilidade de legítima defesa do acusado.

O relator entendeu que os danos materiais decorrentes da compra de medicamentos e de consultas realizadas pela autora restam suficientemente comprovados, bem como os danos morais ocorridos em virtude da situação ocorrida. Em razão disso, o magistrado deu provimento ao recurso da agredida.

A decisão foi seguida à unanimidade pelos desembargadores da 9ª câmara Cível do TJ/RS, que condenaram os pais do agressor a indenizarem a agredida, solidariamente, em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 213,00 por danos materiais.

"Apenas pelo amor ao debate, mesmo que o réu tivesse recebido um tapa, é nítida a desproporcionalidade de sua ação. A impropriedade dos atos cometidos pelo demandado é flagrante, e a prova colhida em Juízo apresenta-se suficiente para evidenciar a ocorrência do dano e do respectivo nexo de causalidade."

Confira a íntegra do acórdão.

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