As férias de julho estão chegando e muita gente já se prepara para aproveitar bons momentos com a família e amigos. Para não deixar esse momento virar uma grande dor de cabeça, o advogado Emerson dos Santos Magalhães, do escritório Küster Machado – Advogados Associados dá algumas dicas sobre as companhias aéreas e o direito do consumidor.
O advogado destacou que se o voo do consumidor atrasar é importante conhecer os direitos:
"Nos casos de cancelamentos ou atraso nos voos o consumidor tem direito a adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência."
O advogado ressalta que se ocorrer uma hora de atraso, o consumidor tem direito à acesso à internet e ao telefone. Já se forem duas horas, o direito engloba alimentação adequada ao tempo de espera.
Chegando em quatro horas de espera, o consumidor precisa de acomodação adequada no aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias, como hospedagem, caso necessário. Além disso, o advogado também explica que a empresa aérea precisa fornecer o transporte entre o aeroporto e a acomodação.
___________