Migalhas Quentes

Empresas que comprovaram insuficiência de recursos conseguem justiça gratuita

TRT da 3ª região afastou a deserção reconhecida pelo juízo de origem.

15/6/2018

A 9ª turma do TRT da 3ª região aplicou o art. 98 do CPC e concedeu o benefício da justiça gratuita a duas pessoas jurídicas, isentando-as do pagamento das custas processuais e do recolhimento do depósito recursal.

O colegiado afastou a deserção reconhecida pelo juízo de origem, admitindo o processamento dos recursos ordinários interpostos pelas duas empresas no caso.

“O art. 98 do CPC/2015 estendeu à pessoa jurídica a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ficou ainda estabelecido no referido dispositivo que a gratuidade judiciária alcança também os depósitos exigidos para a interposição de recurso.”

No mérito, o caso trata da contratação de pedreiro sob o regime de empreitada. O colegiado entendeu que este tipo de contratação não é válida se feita por empresa que atua como construtora, porque se trata de transferência de atividade-fim. Desta forma, negou provimento aos recursos.

O advogado Pedro Henrique Lebre de Lima Bueno, do escritório Ferreira Júnior e Associados, representou as empresas no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024