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Tributarista explica alterações do ICMS no Estado de Santa Catarina

Novas regras passaram a valer em 1º de junho.

17/6/2018

Desde o dia 1º de junho, o Estado de Santa Catarina está aplicando novas regras nos termos de concessão dos TTDs – Tratamento Tributário Diferenciados de ICMS. Com isso, algumas empresas comerciais poderão recolher um percentual maior de impostos. É o que explica a advogada Alessandra Monti Badalloti, especialista em Direito Tributário do Küster Machado – Advogados Associados.

A advogada explica que, no transcorrer dos últimos anos, o Estado de Santa Catarina firmou, com algumas empresas, termos de concessões dos TTDs, com o propósito de fomentar as operações de importações pelos portos e aeroportos catarinenses. “Na maioria dos casos estes termos regulamentam benefícios como suspensão, diferimento e crédito presumido do ICMS, aplicados nas operações de comercialização de produtos importados”, lembra.

Diante disso, esses incentivos afetaram positivamente toda a cadeia comercial do Estado e, consequentemente, promoveram o desenvolvimento regional, a promulgação do emprego e a expansão das políticas sociais. Ocorre que, no início do mês de abril deste ano, com o propósito de aumentar a arrecadação do imposto e promover alguns ajustes nos sistemas que controlam a fiscalização, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina promulgou alterações nos termos de concessões dos referidos benefícios.

Assim, desde 1º de junho algumas mudanças passaram a ter vigência, entre elas:

• Não é mais possível utilizar o diferimento parcial do imposto de maneira que resulte em um destaque de 10% de ICMS, na nota fiscal de saída interna subsequente à importação – não haverá mais destaque de 10% na operação interna de comercialização;

• Somente é possível destacar 10% de ICMS nas operações internas que destinem matéria-prima, material intermediário e material secundário para a contribuinte industrial;

• Não é permitida a utilização do crédito presumido nas operações internas que tenham como destino mercadorias importadas para pessoas físicas;

• O valor correspondente a 0,4% da base de cálculo integral será recolhido para um único fundo social – Código de Receita 3662;

• Nas saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional comerciais, deve ocorrer o destaque de 4% de ICMS, desde que a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

• Ficou proibido o uso do diferimento parcial nas saídas internas para empresas enquadradas no Simples Nacional, quando a mercadoria não estiver ao regime de substituição tributária e não for destinada à industrialização.

Alessandra Badalotti explica que o principal impacto destas alterações será sentido pelas empresas comerciais que adquirem produtos importados, pois, a partir deste mês, ficou vedada a possibilidade de apropriação de um crédito de 10% de ICMS. Portanto, tais setores da economia, provavelmente, passarão a recolher um percentual maior de impostos. “Além disso, para o setor industrial, o fisco impôs que deve ocorrer uma transformação total da matéria-prima importada, mediante, inclusive, alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos adquiridos."

A advogada tributarista ainda diz que, de imediato, o mais importante é a empresa efetuar as devidas adequações operacionais e contábeis, com base nestes novos termos impostos pelo Estado de Santa Catarina.

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