A juíza do Trabalho Renata Curiati Tibério, da 55ª vara de São Paulo, afastou a multa de uma empresa de engenharia de telecomunicações que não preencheu a cota legal destinada às pessoas com deficiência. A magistrada reconheceu as dificuldades que a empresa enfrenta para cumprir a lei 8.213/91 em decorrência de sua área de atuação.
A empresa apresentou embargos de execução contra multa do MPT alegando não ser possível sua cobrança no termo de ajustamento de conduta pela impossibilidade de cumprir as metas de que trata o art. 93, da lei 8.213/91. A empresa aduziu que tomou todas as providências necessárias visando a contratação de pessoas em tais condições, mas que as admissões não ocorreram em virtude das características específicas do seu campo de atuação e das dificuldades existentes no próprio mercado de trabalho para a contratação de pessoas com deficiência.
Ao analisar o caso, a juíza deu razão à empresa. A magistrada reconheceu que dos mais de 8 mil funcionários da empresa, 4.867 atuam diretamente em área de risco, com recebimento de adicional de periculosidade, por isso, entendeu que existe uma dificuldade ainda maior na contratação de empregados com deficiência.
Renata Tibério enfatizou que a empresa procurou cumprir a determinação legal ao aderir ao projeto de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A julgadora afirmou que a empresa também buscou cumprir o acordado em TAC, ressaltando o histórico de contratações da empresa que, a partir do ano de 2000, comprovou a contratação de 652 trabalhadores com deficiência.
Cumprir a lei
Na decisão, a magistrada disse ser inadmissível a contratação indiscriminada apenas para cumprir a lei. Para ela, a aplicação do referido dispositivo legal deve considerar a particularidade de cada ramo de atuação.
"Obrigar empresas a contratar qualquer pessoa, sem qualificação profissional, pode, além de colocar em risco o empreendimento, afetar a auto estima do trabalhador portador de deficiência que, ao ser inserido no mercado laboral, anseia demonstrar ser tão produtivo quanto os demais. Dessa forma, a capacitação profissional é requisito indispensável ao processo de inserção social."
O advogado Henrique C. Ferreira Santos atuou em favor da empresa de telecomunicações.
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Processo: 1000204-21.2016.5.02.0055
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