O CNJ publicou nesta quarta-feira, 13, o provimento 71/18, que dispõe sobre a manifestação, em redes sociais, por parte de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma também restringe o uso de e-mail institucional por funcionários da Justiça.
Entre os pontos do provimento, está o artigo 2º, cujo caput determina que liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária, reforçada pelo dispositivo.
De acordo com o texto, não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos magistrados a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, sendo vedadas, contudo, críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudica-los perante a opinião pública.
Segundo o provimento, o magistrado deve agir com cautela, reserva e discrição ao publicar seus pontos de vista em perfis pessoais nas redes sociais. O texto também estabelece que os magistrados devem evitar pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou.
Já em relação ao uso de e-mail institucional, a norma estabelece que esse instrumento seja utilizado exclusivamente para a execução de atividades institucionais, a fim de que seja preservado o decoro pessoal, tratando-se, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros aos quais elas façam referência.
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Confira a íntegra do provimento 71/18.
Repúdio
A Anamages, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, divulgou nota de repúdio contra o documento, que chamou de “Provimento da Mordaça”. O ato, para a instituição, pretende cercear a liberdade de expressão dos magistrados.
Veja a íntegra:
Nota de Repúdio contra o “Provimento da Mordaça”
Única entidade brasileira que representa exclusivamente todos os Juízes de Direito do País, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) manifesta veemente repúdio contra o Provimento no. 71 de 13 de junho de 2018 que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais. O ato é considerado como “Provimento da Mordaça” pela Anamages.
O ato da Corregedoria Nacional de Justiça pretende claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados, direito garantido pela Constituição Federal, o que não pode ser permitido em nenhuma hipótese com o risco de ferir gravemente o Poder Judiciário e toda a nação.
Vale mencionar que os Tribunais de Justiça de todos os Estados realizam correições regulares de modo a acompanhar o desempenho e a atuação dos Juízes de Direito. Neste sentido, o ato da Corregedoria Nacional de Justiça apresenta-se como desnecessário e figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe.
O ato assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, é de causar desapontamento a toda a Magistratura Brasileira; o Ministro declarou, em seu ato de posse no referido cargo, que iria acolher e proteger os Magistrados.
Entidade vocacionada e reconhecida por defender, de forma intransigente, os direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais, a Anamages declara que tomará todas as providências cabíveis para a anulação do referido Provimento, garantindo, assim, o fundamental direito de liberdade de expressão dos Juízes de Direito do País.
Magid Nauef Láuar
Presidente da Anamages