Migalhas Quentes

Revelação

Ministro revela segredo guardado há 15 anos

6/10/2003

 

Presente de grego

 

Na comemoração do 15 anos da Constituição Federal o ministro Nelson Jobim revelou que dois artigos da Constituição não passaram pelo crivo da Assembléia Nacional Constituinte. Fato recebido com surpresa pelo meio jurídico.

 

O presidente do STJ, Nilson Naves, classificou como estranha a inclusão dos artigos sem aprovação. Mas procurou minimizar o efeito de um deles, o que estabelece a independência entre os três poderes da República.

 

— Esse é um daqueles princípios eternos e universais para nós. Ainda que não constasse do texto da Constituição, é um princípio que haveria de ser obedecido. O fato não tira a legitimidade da Carta.

 

Responsável pela instalação da Assembléia Nacional Constituinte em 1 de fevereiro de 1987 como presidente do STF, o ex-ministro José Carlos Moreira Alves se disse surpreso com a revelação, apesar de não considerar a falha como algo que possa desabonar a Constituição.

 

— Não sabia de coisa semelhante em matéria de Constituição. Mas é deve ser um caso excepcionalíssimo — disse Moreira Alves.

 

Para o ministro do STF Carlos Velloso, a inclusão do artigo 2° no texto da Constituição de 1988 em nada alterou o conjunto da obra. Segundo ele, mesmo que não existisse o artigo, o princípio da independência entre os poderes já estaria garantido nas demais passagens da Carta.

 

— Não é só ali que se declara que os poderes são independentes. Está em diversas passagens da Constituição. Esse artigo seria até desnecessário. Ele só explicita algo que já está na Constituição — observou Velloso.

 

O presidente da AJUFE, Paulo Sérgio Domingues, ironizou a revelação:

 

— Será que tudo o que a gente sabe que foi aprovado foi realmente aprovado? E será que em todas as votações os parlamentares sabem o que estão votando?

 

O que aconteceu?

 

Um dos trechos incluídos na Constituição sem votação é o artigo 2º, que estabelece o princípio da separação dos poderes: “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Jobim conta que, concluídas as votações da Carta, criou-se uma comissão que cuidou de checar a correção gramatical do texto e organizá-lo para a votação da redação final, que seria apenas simbólica. Um dos constituintes acompanhava o trabalho e notou a falha. Procurou Jobim: “E agora, o que fazemos?”. “Vamos incluir, não tem outro jeito”, respondeu Jobim, então deputado pelo PMDB gaúcho.

 

Anos depois, Jobim e esse deputado travavam um debate sobre a validade da revisão constitucional. O parlamentar defendia a tese de que a revisão não poderia ser realizada porque o plebiscito de 1993 mantivera o sistema presidencialista e o modelo republicano no país. E usou exatamente o artigo 2º para sustentar sua teoria, a de que a revisão seria uma interferência do Legislativo sobre o Executivo, proibida pelo dispositivo que trata da independência dos poderes.

______________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024