A 2ª turma do STF absolveu, por falta de provas, em sessão desta terça-feira, 12, o deputado paraense Wladimir Costa dos crimes de peculato e desvio de dinheiro público.
A ação foi proposta em 2010 pela PGR contra supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados. Segundo a denúncia, o deputado réu teria assessores que não prestavam serviços à Câmara dos Deputados e ficava com os seus salários. A acusação teria tido origem em reclamação trabalhista de um ex-assessor.
Os assessores não confirmaram o repasse ao político. Ao contrário, teriam afirmado que permaneceram com a integralidade dos salários. O ex-assessor que moveu a ação trabalhista que fundou a denúncia apresentada pelo MP se retratou no seu depoimento no processo criminal.
In dubio pro reo
O relator, ministro Fachin, apontou a insubsistência da acusação e votou por declarar a absolvição do deputado. Para ele, não há comprovação de que os assessores repassaram os valores ao deputado, ou elementos suficientes para a condenação dos réus no crime de peculato e desvio de dinheiro público.
De acordo com o relator, o MP também não conseguiu comprovar que os assessores não prestavam serviços à Câmara dos Deputados. Quanto ao correu, irmão do deputado, da mesma forma, para o relator, não há comprovação de seu conhecimento ou participação no suposto delito.
Revisor, Celso de Mello, endossou o que disse o relator. O ministro destacou que o MP não se desincumbiu de comprovar o alegado na denúncia. “A insuficiência da prova penal existente nos autos não pode autorizar um juízo de certeza que autorize a condenação dos réus.”
“Ninguém pode ser condenado em nosso sistema penal por presunção.”
Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski também acompanharam o relator. O réu foi absolvido por unanimidade.
Em seu voto, o ministro Gilmar fez severa crítica à postura do advogado trabalhista que instruiu o ex-assessor a fazer a grave denúncia para se beneficiar de um "estelionato judicial". "Tratou-se de indústria da ação."
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Processo: AP 528