Migalhas Quentes

Universidade é condenada por cobrar alunos após se comprometer a pagar Fies

Instituição de ensino não comprovou que os estudantes descumpriram contrato.

14/6/2018

Universidade e sociedade educacional devem cumprir trato com alunos em que se comprometeram a arcar com financiamento estudantil. Decisão é do juiz de Direito Renato Siqueira de Pretto, da 1ª vara Cível de Campinas/SP, para quem não ficou demonstrada qualquer irregularidade que justificasse a cobrança.

A universidade, por meio de anúncios publicitários, divulgou o oferecimento de cursos de graduação com possibilidade de isenção nos pagamentos, por meio de financiamento educacional no âmbito do Fies. A instituição de ensino promoveu programa em que se comprometia ao pagamento das parcelas de seus financiamentos estudantis mediante o atendimento de determinados requisitos, como o bom desempenho acadêmico.

Assim, os alunos celebraram contrato que constava a isenção de pagamento, mas foram surpreendidos pela informação de que deveriam efetuar as mensalidades ao final do financiamento. Diante da notificação, os discentes ajuizaram ação alegando que houve manifesta divulgação de propaganda enganosa pelas empresas de ensino.

Ao julgar o caso, o juiz Renato de Pretto analisou o termo de garantia de pagamento e concluiu que a universidade cobrou mensalidade dos alunos mesmo sem comprovar que os discentes descumpriram as responsabilidades previstas no termo. O julgador também declarou a revelia da instituição de ensino, uma vez que ela sequer contestou a ação, "presumindo-se, portanto, a veracidade dos fatos articulados na petição exordial".

Sobre o pedido de indenização por dano moral, o juiz entendeu que "o simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". No entanto, ao observar que uma das alunas teve seu nome inscrito no rol de inadimplentes, o magistrado condenou as instituições a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para esta estudante.

"É que tal negativação do nome de consumidor junto a tais órgãos, por si só, possui o condão de gerar dano moral, haja vista que, a partir do momento da inclusão, o consumidor deixa de ter crédito na praça, o que pode ser constatado por todos os comerciantes e instituições financeiras, mediante simples consulta."

Assim, o juiz declarou a inexigibilidade do débito referente às parcelas dos contratos de financiamento estudantil celebrados pelos alunos; deferiu a tutela de urgência pertinente à vedação às rés de cobrança dos estudantes do importe relativo a tais pactos; determinou a imediata exclusão do nome de uma das estudantes do rol de inadimplentes e, por fim, condenou as instituições ao pagamento integral do financiamento estudantil tomado em nome dos alunos.

O advogado Fausto Luz Lima atuou em favor dos estudantes.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Universidade é condenada por cobrar alunos após se comprometer a pagar Fies

14/6/2018
Migalhas Quentes

Universidade indenizará estudante por curso não disponibilizado

3/3/2018
Migalhas Quentes

Universidade particular não pode ser responsabilizada por crise no Fies

11/8/2017
Migalhas Quentes

Faculdade indenizará aluno por oferta de curso inexistente

2/3/2017
Migalhas Quentes

Universidade é condenada por demora em expedição de diploma

11/1/2015
Migalhas Quentes

Faculdade deve indenizar por reter documentos de aluno que solicitou transferência

7/11/2011
Migalhas Quentes

STJ - Universidade que não ministrou toda a carga horária deve ressarcir alunos

16/12/2010

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024