Faculdade deve indenizar por reter documentos de aluno que solicitou transferência
A 5ª câmara Cível do TJ/CE manteve decisão de 1ª instância que condeou o Centro de Ensino Superior do Ceará a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por reter a documentação de um aluno.
Da Redação
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Atualizado às 08:59
Danos morais
Faculdade deve indenizar por reter documentos de aluno que solicitou transferência
A 5ª câmara Cível do TJ/CE manteve decisão de 1ª instância que condeou o Centro de Ensino Superior do Ceará a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por reter a documentação de um aluno.
Nos autos consta que o universitário solicitou transferência para outra instituição. No entanto, a faculdade se negou a fornecer a documentação necessária, sob alegação de o aluno estar em débito. Ele estava inscrito no programa de financiamento estudantil do MEC e perdeu o benefício, pois não apresentou a documentação no prazo determinado. Em vista disso, interpôs ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
A faculdade alegou que não se negou a fornecer a documentação, pois o aluno sequer formalizou o pedido. Sustentou que cumpriu sua parte na prestação do serviço educacional contratado e o aluno não honrou com todas as parcelas do contrato.
Em julho de 2008, o juízo de 1º Grau condenou a instituição a indenizar o estudante em R$ 5 mil. O magistrado entendeu que a faculdade não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de mensalidades atrasadas.
Ao julgar o recurso de apelação, o desembargador Francisco Barbosa Filho, relator, manteve a sentença.
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Processo : 0007345-31.2007.8.06.0001/1 - clique aqui.
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